Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016956
Nº Convencional: JTRL00020906
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
TORNAS
VENDA
Nº do Documento: RL199101170016956
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 ART1377 ART1378.
Sumário: I - Em princípio, o inventário não deve ser suspenso por pendência de causa prejudicial;
II - A venda de bens adjudicados ao devedor de tornas requerida pelo credor destas e ordenada logo após o requerimento deste, apenas terá lugar depois do trânsito em julgado da senteça homologatória da partilha.