Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020906 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA TORNAS VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199101170016956 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 ART1377 ART1378. | ||
| Sumário: | I - Em princípio, o inventário não deve ser suspenso por pendência de causa prejudicial; II - A venda de bens adjudicados ao devedor de tornas requerida pelo credor destas e ordenada logo após o requerimento deste, apenas terá lugar depois do trânsito em julgado da senteça homologatória da partilha. | ||