Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00020906 | ||
Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA TORNAS VENDA | ||
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Nº do Documento: | RL199101170016956 | ||
Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART279 ART1377 ART1378. | ||
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Sumário: | I - Em princípio, o inventário não deve ser suspenso por pendência de causa prejudicial; II - A venda de bens adjudicados ao devedor de tornas requerida pelo credor destas e ordenada logo após o requerimento deste, apenas terá lugar depois do trânsito em julgado da senteça homologatória da partilha. | ||
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