Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029693
Nº Convencional: JTRL00009536
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: SENTENÇA PENAL
CONDENAÇÃO
RECURSO
TRÂNSITO EM JULGADO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
DECISÃO CONDENATÓRIA
Nº do Documento: RL199704160029693
Data do Acordão: 04/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART203 ART204 ART212 ART213 ART218 ART359 N1 ART433 ART467 N1.
CONST89 ART32 N2.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
Sumário: As medidas de coacção não são mais ou menos gravosas consoante haja mais ou menos indícios do crime.
- Uma sentença condenatória não transitada em julgado não é exequivel nem afasta a presunção de inocência do arguido.
- É ilegal, por violação do disposto no art. 32 n.
2 da CRP, além de outros normativos, alterar o estatuto penal do arguido, designadamente impondo-lhe prisão preventiva apenas em face de uma condenação em pena de prisão, que ainda não transitou, quando o arguido não violou as obrigações anteriormente fixadas como medida de coacção.