Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009536 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL CONDENAÇÃO RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO PRISÃO PREVENTIVA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DECISÃO CONDENATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199704160029693 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART203 ART204 ART212 ART213 ART218 ART359 N1 ART433 ART467 N1. CONST89 ART32 N2. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. | ||
| Sumário: | As medidas de coacção não são mais ou menos gravosas consoante haja mais ou menos indícios do crime. - Uma sentença condenatória não transitada em julgado não é exequivel nem afasta a presunção de inocência do arguido. - É ilegal, por violação do disposto no art. 32 n. 2 da CRP, além de outros normativos, alterar o estatuto penal do arguido, designadamente impondo-lhe prisão preventiva apenas em face de uma condenação em pena de prisão, que ainda não transitou, quando o arguido não violou as obrigações anteriormente fixadas como medida de coacção. | ||