Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017251
Nº Convencional: JTRL00028455
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: CONTA DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199906290017251
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB / DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART67. CCJ96 ART50 ART53 N1.
Sumário: Nos termos dos arts. 50º e 53º, nº 1, do Código das Custas Judiciais, agora em vigor, à conta é elaborada, no Tribunal que funcionou em 1ª instância, de harmonia com o julgado em última instância, abrangendo as custas da acção, dos incidentes e dos recursos.
Decisão Texto Integral: