Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028202 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | GÉNEROS ALIMENTÍCIOS GÉNEROS AVARIADOS ARMAZENAGEM PENA PENA SUSPENSA PRISÃO MULTA ATENUANTES FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL200011300065339 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART82 N2 A. | ||
| Sumário: | Inexistindo circunstâncias especiais de relevo atenuativo, afigura-se adequada a pena de um ano de prisão e 200 dias de multa, à razão diária de 1.000$00, suspensa na sua execução por dois anos, a agente de um crime tipificado na alínea a) do nº 2, do artº 82, do DL nº 28/84, de 20/01 (armazenamento de produto alimentício adulterado). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |