Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065339
Nº Convencional: JTRL00028202
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
GÉNEROS AVARIADOS
ARMAZENAGEM
PENA
PENA SUSPENSA
PRISÃO
MULTA
ATENUANTES
FALTA
Nº do Documento: RL200011300065339
Data do Acordão: 11/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART82 N2 A.
Sumário: Inexistindo circunstâncias especiais de relevo atenuativo, afigura-se adequada a pena de um ano de prisão e 200 dias de multa, à razão diária de 1.000$00, suspensa na sua execução por dois anos, a agente de um crime tipificado na alínea a) do nº 2, do artº 82, do DL nº 28/84, de 20/01 (armazenamento de produto alimentício adulterado).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: