Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0328753
Nº Convencional: JTRL00017261
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199403160328753
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1.
Sumário: Dispendendo, o requerente 40459 escudos, mensais, para amortização de empréstimo contraído para aquisição de casa própria, e auferindo a quantia mensal de 124194 escudos, de reforma (ou vencimento), dedicando-se ainda (ou tendo-se dedicado há pouco tempo) à venda de artigos de ouro, não carece de capacidade económica para suportar as despesas processuais, sendo de indeferir o pedido de apoio judiciário.