Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017261 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199403160328753 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1. | ||
| Sumário: | Dispendendo, o requerente 40459 escudos, mensais, para amortização de empréstimo contraído para aquisição de casa própria, e auferindo a quantia mensal de 124194 escudos, de reforma (ou vencimento), dedicando-se ainda (ou tendo-se dedicado há pouco tempo) à venda de artigos de ouro, não carece de capacidade económica para suportar as despesas processuais, sendo de indeferir o pedido de apoio judiciário. | ||