Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048615
Nº Convencional: JTRL00045414
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
FALTA DE PAGAMENTO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
Nº do Documento: RL200211080048615
Data do Acordão: 11/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART80 N1 N2 N3 N4 ART86
Sumário: A arguida não tem de ser notificada para pagar a taxa de justiça devida pela interposição do recurso, mas, se a taxa não for paga, tem de ser notificada, ela própria e não apenas o seu defensor, para pagar a sanção devida pela omissão do pagamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: