Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089694
Nº Convencional: JTRL00015176
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
POSSE
Nº do Documento: RL199311170089694
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1 ART1040.
Sumário: I - Nos embargos de terceiro é a posse e não a propriedade dos bens que releva, uma vez que eles se destinam à defesa da posse e não da titularidade dos bens.
II - É de indeferir liminarmente os embargos de terceiro se na petição inicial não existe alegação de posse dos bens penhorados.