Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015176 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199311170089694 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1 ART1040. | ||
| Sumário: | I - Nos embargos de terceiro é a posse e não a propriedade dos bens que releva, uma vez que eles se destinam à defesa da posse e não da titularidade dos bens. II - É de indeferir liminarmente os embargos de terceiro se na petição inicial não existe alegação de posse dos bens penhorados. | ||