Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013135 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE DA ACÇÃO QUESTÃO NOVA ENCERRAMENTO AO PÚBLICO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199311020073221 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8290/92 | ||
| Data: | 12/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PAIS DE SOUSA ARRENDAMENTO URBANO PAG159. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 N1 N3 ART496 ART500 ART1093 N1 H. RAU90 ART64 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/04/19 IN CJ 1983 T2 PAG31. AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG283. AC STJ DE 1985/03/26 IN BMJ N345 PAG362. | ||
| Sumário: | I - Em acção de despejo, para resolução de arrendamento, a caducidade é excepção peremptória que não é de conhecimento oficioso, e não tendo sido invocada na primeira instância é, no recurso para a relação, uma questão nova de que este tribunal não pode conhecer. II - A utilização do predio arrendado para comércio de forma esporádica não deixa de caracterizar a situação como de encerramento; é irrelevante a ida ocasional dos administradores da locatária ao prédio arrendado por a mesma não corresponder minimamente ao exercício da actividade para que o prédio foi locado. | ||