Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077925
Nº Convencional: JTRL00019498
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
TESTEMUNHAS
Nº do Documento: RL199410040077925
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART134 ART286 ART291 N1 N2.
Sumário: I - Não tem base legal o despacho em que se indefere a inquirição, em instrução, de duas testemunhas por já terem sido ouvidas em inquérito e haver mais sete testemunhas sobre a matéria.
II - A lei não limita o número de testemunhas que devem ser ouvidas em instrução.
III - A inquirição judicial é certamente mais profunda, exaustiva e concludente do que a efectuada por agente policial.