Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002743
Nº Convencional: JTRL00026152
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PREJUÍZO
PATRIMÓNIO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RL199611130002743
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 A ART410 N2 N3 ART426 ART428 ART431.
LUCH ART1 ART2.
D13004 DE 1927/01/12 ART24 N1.
CP82 ART111 N1 ART313 ART314.
DL48 DE 1995/03/15.
CP95 ART202 A ART218 N1.
DL454 DE 1991/12/28 ART11 N1 N3.
Sumário: O crime de emissão de cheque sem provisão está dependente da causação de prejuízo patrimonial ao portador legítimo do título.
Implica insuficiência da matéria do facto a afirmação de que "o negócio subjacente ao cheque se desenvolveu entre o assistente e o arguido, quer aquele tenha actuado a título individual quer na qualidade de sócio-gerente de uma sociedade (que, aliás, não interveio nos autos).
Decisão Texto Integral: