Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044376
Nº Convencional: JTRL00000645
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
INVENTÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199206250044376
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 3J
Processo no Tribunal Recurso: 263/91-2
Data: 10/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG206 COIMBRA 1946.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Sumário: I - Dissolvido o casamento por divórcio e reivindicado em acção própria intentada por um dos ex-cônjuges, um prédio pertença do casal, estando pendente inventário para partilha dos bens, é de suspender a acção de reivindicação até trânsito da sentença homologatória da partilha, se o ocupante do prédio nele se encontra autorizado pelo outro ex-cônjuge interessado no inventário.
II - Por ser evidente a existência de um nexo de prejudicialidade entre o processo de inventário e a acção de reivindicação, a suspensão na instância é ordenada ao abrigo do disposto na primeira parte do artigo 279 n. 1, do Código de Processo Civil.