Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000645 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO INVENTÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199206250044376 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 263/91-2 | ||
| Data: | 10/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG206 COIMBRA 1946. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - Dissolvido o casamento por divórcio e reivindicado em acção própria intentada por um dos ex-cônjuges, um prédio pertença do casal, estando pendente inventário para partilha dos bens, é de suspender a acção de reivindicação até trânsito da sentença homologatória da partilha, se o ocupante do prédio nele se encontra autorizado pelo outro ex-cônjuge interessado no inventário. II - Por ser evidente a existência de um nexo de prejudicialidade entre o processo de inventário e a acção de reivindicação, a suspensão na instância é ordenada ao abrigo do disposto na primeira parte do artigo 279 n. 1, do Código de Processo Civil. | ||