Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018104
Nº Convencional: JTRL00024121
Relator: AZEVEDO FERREIRA
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
ESTRANGEIRO
ASSISTÊNCIA E SALVAÇÃO DE NAVIO
RESSARCIMENTO
CONTRATO DE AGÊNCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL197806200018104
Data do Acordão: 06/20/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1289
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Sumário: I - O agente, em Portugal, de empresa de navegação estrangeira é estranho em relação a qualquer contrato de prestação de assistência ao navio pertença de tal empresa.
II - É assim parte ilegítima em acção instaurada tendo como objecto o ressarcimento das despesas com tal assistência.