Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024121 | ||
| Relator: | AZEVEDO FERREIRA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO ESTRANGEIRO ASSISTÊNCIA E SALVAÇÃO DE NAVIO RESSARCIMENTO CONTRATO DE AGÊNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL197806200018104 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1289 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Sumário: | I - O agente, em Portugal, de empresa de navegação estrangeira é estranho em relação a qualquer contrato de prestação de assistência ao navio pertença de tal empresa. II - É assim parte ilegítima em acção instaurada tendo como objecto o ressarcimento das despesas com tal assistência. | ||