Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011236
Nº Convencional: JTRL00041781
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL200203070011236
Data do Acordão: 03/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA E PIRES DE LIMA IN CODIGO CIVIL ANOI VOLI PAG298.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: I - Haverá abuso de direito quando um comportamento aparentando ser exercício de um direito, se traduz na não realização dos interesses pessoais de que esse direito é instrumento e na negação dos interesses sensíveis de outrem.
II - Com base no abuso de direito o lesado pode requerer o exercício moderado, equilibrado, lógico, racional do direito que a lei confere a outrem; o que não pode é, com base no instituto, requerer que o direito não seja reconhecido ao titular, que este seja inteiramente despojado dele.
Decisão Texto Integral: