Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047364
Nº Convencional: JTRL00033524
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: ALTERAÇÃO
RETRIBUIÇÃO
TRABALHO NOCTURNO
Nº do Documento: RL200106060047364
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART21 N1 C ART22 N1 ART27 ART82 N3. CCT ACTIVIDADE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO IN BTE 1SÉRIE N4 DE 1993/01/29 CLAUS37. PE IN BTE N13/93 1SÉRIE.
Sumário: I - Os acréscimos do salário determinados pela maior penosidade do trabalho, pelo maior risco, pelo isolamento ou por qualquer outra particularidade ou condicionalismo em que esse trabalho é prestado, esses acréscimos, subsídios ou prestações apenas são devidos quando persistir a situação que lhe serve de fundamento.
II - Tendo o A. deixado de prestar trabalho nocturno e, também, em dias de descanso, por a empresa já não necessitar da sua prestação, a esta nada será exigível, não se podendo falar, nestas circunstâncias, de violação do princípio da irredutibilidade da retribuição.
Decisão Texto Integral: