Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00033524 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO RETRIBUIÇÃO TRABALHO NOCTURNO | ||
| Nº do Documento: | RL200106060047364 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART21 N1 C ART22 N1 ART27 ART82 N3. CCT ACTIVIDADE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO IN BTE 1SÉRIE N4 DE 1993/01/29 CLAUS37. PE IN BTE N13/93 1SÉRIE. | ||
| Sumário: | I - Os acréscimos do salário determinados pela maior penosidade do trabalho, pelo maior risco, pelo isolamento ou por qualquer outra particularidade ou condicionalismo em que esse trabalho é prestado, esses acréscimos, subsídios ou prestações apenas são devidos quando persistir a situação que lhe serve de fundamento. II - Tendo o A. deixado de prestar trabalho nocturno e, também, em dias de descanso, por a empresa já não necessitar da sua prestação, a esta nada será exigível, não se podendo falar, nestas circunstâncias, de violação do princípio da irredutibilidade da retribuição. | ||
| Decisão Texto Integral: |