Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014646
Nº Convencional: JTRL00020552
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
LIVRANÇA
AVAL
NATUREZA JURÍDICA
AVALISTA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199007050014646
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PAULO SENDIM LETRA DE CAMBIO VOLII PAG721.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART30 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1969/03/21 IN JR ANO15 PAG409.
Sumário: I - O aval é uma obrigação autónoma independente de qualquer outra obrigação cambiária e que se mantém mesmo que a obrigação garantida seja nula por qualquer razão que não seja vício de forma.
II - Assim, os avalistas, como garantes que são do pagamento de uma letra ou livrança podem ser demandados pelos credores não obstante as mudanças ocorridas em relação à dívida da subscritora de letra ou de livrança.