Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024636 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE QUERELA RESPOSTAS AOS QUESITOS INCONSTITUCIONALIDADE INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199807010252383 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARUNICO ART446 ART469 ART471 ART665. CPC67 ART653 N2 ART668 N1 B ART712. CCIV66 ART10 N3. CP82 ART120 N1. CP95 ART121 N1. CONST76 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N322 DE 1993/05/05 IN DR IIS DE 1993/10/29. AC TC N340 DE 1990/12/19 IN DR IIS DE 1991/03/19. AC TC N190 DE 1994/02/23 IN DR IIS DE 1995/12/12. | ||
| Sumário: | Face à inconstitucionalidade do art. 665 do CPP29, deve o tribunal criar norma adequada à integração de tal lacuna, passando essa norma pela aplicação subsidiária de dispositivos do processo civil (art. 712) e do CPP87 (art. 423 e 430 quanto à renovação de prova), os quais impôem, para garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de facto, que o colectivo fundamente as respostas dadas aos quesitos. | ||