Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0252383
Nº Convencional: JTRL00024636
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: PROCESSO DE QUERELA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
INCONSTITUCIONALIDADE
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199807010252383
Data do Acordão: 07/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARUNICO ART446 ART469 ART471 ART665.
CPC67 ART653 N2 ART668 N1 B ART712.
CCIV66 ART10 N3.
CP82 ART120 N1.
CP95 ART121 N1.
CONST76 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC TC N322 DE 1993/05/05 IN DR IIS DE 1993/10/29.
AC TC N340 DE 1990/12/19 IN DR IIS DE 1991/03/19.
AC TC N190 DE 1994/02/23 IN DR IIS DE 1995/12/12.
Sumário: Face à inconstitucionalidade do art. 665 do CPP29, deve o tribunal criar norma adequada à integração de tal lacuna, passando essa norma pela aplicação subsidiária de dispositivos do processo civil (art.
712) e do CPP87 (art. 423 e 430 quanto à renovação de prova), os quais impôem, para garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de facto, que o colectivo fundamente as respostas dadas aos quesitos.