Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079989
Nº Convencional: JTRL00037868
Relator: CID GERALDO
Descritores: REENVIO DO PROCESSO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL200112130079989
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - CRIM C/ PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART340 ART343 N1 ART345 N1 ART355 ART356 ART357 ART410 N2 C ART426 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/30 IN CJ ANOV T3 PÁG220. AC STJ DE 1998/11/24 IN BMJ N481 PÁG350.
Sumário: Verifica-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto, conducente ao reenvio do processo para novo julgamento, quando o tribunal absolve uma arguida acusada da prática de crime de emissão de cheque sem provisão com base na não comparência da arguida em julgamento e no facto de a testemunha inquirida não ter tido contacto com a arguida, sendo certo que:
- o cheque foi entregue para pagamento de compras efectuadas em grande superfície comercial;
- a assinatura do cheque é semelhante à da ficha bancária de assinaturas da arguida;
- o banco sacado rescindiu em data anterior à do cheque o uso de cheques à arguida por não utilização;
- a empregada da superfície comercial anotou no verso do cheque o número e data de emissão do bilhete de identidade da arguida;
- no período temporal a que o cheque respeita os fundos da conta bancária sacada nunca foram de montante bastante ao pagamento da quantia sacada;
- apesar de notificada da acusação e da data de julgamento, a arguida nada comunicou ao tribunal, nomeadamente qualquer extravio do cheque.
Decisão Texto Integral: