Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016971
Nº Convencional: JTRL00013561
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199104160016971
Apenso: A
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1094 ART1417 N1.
Sumário: A conversão da separação judicial em divórcio, resultante de revisão e confirmação de sentença emanada de tribunal estrangeiro, deve ser requerida no tribunal de primeira instância a que o requerente atribua competência para tal efeito.