Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013561 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199104160016971 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1094 ART1417 N1. | ||
| Sumário: | A conversão da separação judicial em divórcio, resultante de revisão e confirmação de sentença emanada de tribunal estrangeiro, deve ser requerida no tribunal de primeira instância a que o requerente atribua competência para tal efeito. | ||