Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027104 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO DOENÇA FALTA RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199703200011472 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 I N2 A. | ||
| Sumário: | I - A doença do inquilino, para impedir a resolução do contrato de arrendamento com o fundamento da al. i) do nº 1 do artº 64º do R.A.U., há-de ter sido o facto determinante da saída do arrendatário do locado, e não pode ser crónica de forma a tornar o impedimento definitivo. II - Cabe ao inquilino provar que a doença foi o facto determinante da saída e que o tratamento a que se submete leva provavelmente ao seu restabelecimento, permitindo-lhe regressar ao locado como pretende. | ||
| Decisão Texto Integral: |