Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011472
Nº Convencional: JTRL00027104
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DOENÇA
FALTA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199703200011472
Data do Acordão: 03/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 I N2 A.
Sumário: I - A doença do inquilino, para impedir a resolução do contrato de arrendamento com o fundamento da al. i) do nº 1 do artº 64º do R.A.U., há-de ter sido o facto determinante da saída do arrendatário do locado, e não pode ser crónica de forma a tornar o impedimento definitivo.
II - Cabe ao inquilino provar que a doença foi o facto determinante da saída e que o tratamento a que se submete leva provavelmente ao seu restabelecimento, permitindo-lhe regressar ao locado como pretende.
Decisão Texto Integral: