Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002010 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199210130052171 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8277/90 | ||
| Data: | 04/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 A N3. CCIV66 ART342 N2 ART1038 F ART1093 N1 F I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1968/12/11 IN JR ANO14 PAG937. AC RP DE 1969/04/25 IN JR ANO15 PAG449. AC RL DE 1978/06/21 IN CJ ANOIII T4 PAG1294. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que, há mais de um ano, o arrendatário não reside no locado, habitando noutro local, verifica-se o fundamento de resolução do contrato de arrendamento da falta de residência permanente previsto no artigo 1093, n. 1, alínea i) do Código Civil. II - Provando-se, igualmente, que o arrendatário permitiu que um casal com dois filhos ocupasse o local arrendado durante alguns meses, sem autorização do senhorio, presume-se que houve um comodato, pelo que ocorre o fundamento de resolução do mesmo contrato previsto no artigo 1093, n. 1, alínea f) do Código Civil. | ||