Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010815 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DESPEJO CESSÃO DE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199111070045981 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. RAU90 ART60 N2. | ||
| Sumário: | A procedência dos embargos de terceiro deduzidos contra a execução do despejo depende da prova de o requerente ser terceiro em relação à acção de despejo e de a sua situação possesssória resultar de um direito ao arrendamento. | ||