Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045981
Nº Convencional: JTRL00010815
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DESPEJO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199111070045981
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
RAU90 ART60 N2.
Sumário: A procedência dos embargos de terceiro deduzidos contra a execução do despejo depende da prova de o requerente ser terceiro em relação à acção de despejo e de a sua situação possesssória resultar de um direito ao arrendamento.