Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029033 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ESTUPEFACIENTE INIMPUTABILIDADE EXAME MÉDICO ALIENAÇÃO MENTAL | ||
| Nº do Documento: | RL198610220002910 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TIV PAG188 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART125 PAR2. CP82 ART86 ART88. | ||
| Sumário: | O exame psiquiátrico para determinação da existência de tóxico-dependência do arguido não segue a forma do incidente de alienação mental, por poder ter como consequência, não a declaração de irresponsabilidade daquele, mas a sua ulterior sujeição a um especial agravamento da punição traduzida na aplicação de uma pena indeterminada. | ||