Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002910
Nº Convencional: JTRL00029033
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
ESTUPEFACIENTE
INIMPUTABILIDADE
EXAME MÉDICO
ALIENAÇÃO MENTAL
Nº do Documento: RL198610220002910
Data do Acordão: 10/22/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TIV PAG188
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART125 PAR2.
CP82 ART86 ART88.
Sumário: O exame psiquiátrico para determinação da existência de tóxico-dependência do arguido não segue a forma do incidente de alienação mental, por poder ter como consequência, não a declaração de irresponsabilidade daquele, mas a sua ulterior sujeição a um especial agravamento da punição traduzida na aplicação de uma pena indeterminada.