Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011378 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL CONDENAÇÃO PROVAS ANULAÇÃO DE ACORDÃO QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199305250014315 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART143 C ART144 N1. CPP29 ART98 N1 ART446 PAR2 ART468 PARUNICO. ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/12/13 IN BMJ N112 PAG353. AC RC DE 1953/07/10 IN ACORDãOS DE A CUNHA 4 PAG728. AC STJ DE 1955/03/02 IN BMJ N48 PAG342. | ||
| Sumário: | I - Só a prova produzida em audiência pode constituir fundamento de condenação. II - E estes têm de mostrar-se contidas nas respostas aos quesitos oportunamente formulados. III - Devem quesitar-se todos os factos e circunstâncias que se mostrem susceptíveis de influenciar a decisão da causa, quer sejam sido alegados pela acusação ou defesa ou resultem da discussão da causa. | ||