Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014315
Nº Convencional: JTRL00011378
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: PROCESSO PENAL
CONDENAÇÃO
PROVAS
ANULAÇÃO DE ACORDÃO
QUESITOS
Nº do Documento: RL199305250014315
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART143 C ART144 N1.
CPP29 ART98 N1 ART446 PAR2 ART468 PARUNICO.
ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/12/13 IN BMJ N112 PAG353.
AC RC DE 1953/07/10 IN ACORDãOS DE A CUNHA 4 PAG728.
AC STJ DE 1955/03/02 IN BMJ N48 PAG342.
Sumário: I - Só a prova produzida em audiência pode constituir fundamento de condenação.
II - E estes têm de mostrar-se contidas nas respostas aos quesitos oportunamente formulados.
III - Devem quesitar-se todos os factos e circunstâncias que se mostrem susceptíveis de influenciar a decisão da causa, quer sejam sido alegados pela acusação ou defesa ou resultem da discussão da causa.