Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010618
Nº Convencional: JTRL00033894
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RL200106070010618
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART145 N6 ART864.
Sumário: Uma reclamação de créditos não poderá ser indeferida com fundamento na sua intempestividade sem que o Tribunal permita que a parte efectue o pagamento da multa a que alude o artigo 145º do CP Civil, procedendo-se depois às diligências necessárias ao apuramento da data da apresentação da mesma, no caso de esta mesma data se encontrar controvertida.
Decisão Texto Integral: