Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033894 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200106070010618 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART145 N6 ART864. | ||
| Sumário: | Uma reclamação de créditos não poderá ser indeferida com fundamento na sua intempestividade sem que o Tribunal permita que a parte efectue o pagamento da multa a que alude o artigo 145º do CP Civil, procedendo-se depois às diligências necessárias ao apuramento da data da apresentação da mesma, no caso de esta mesma data se encontrar controvertida. | ||
| Decisão Texto Integral: |