Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059176
Nº Convencional: JTRL00014217
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199312150059176
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 2907/923
Data: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Incumbe a cada parte alegar e provar os factos que formam o suporte da norma favorável, em que se funda a sua pretensão.
II - Quando o autor não prova o demandado deverá ser absolvido.