Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337693
Nº Convencional: JTRL00030364
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PRAZO
DILAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
RÉU PRESO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL
Nº do Documento: RL199501180337693
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 ART148 ART180 N2 A ART256.
DL 457/80 DE 1980/10/10 ART2.
CPP87 ART4 ART104 ART287 N1.
Sumário: A notificação pessoal do arguido, no Estabelecimento Prisional em comarca diferente daquela onde corre o processo dá lugar à dilação mínima de 5 dias, a acrescer ao prazo de 5 dias para requerer a instrução.