Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030364 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO PRAZO DILAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO RÉU PRESO ESTABELECIMENTO PRISIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199501180337693 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 ART148 ART180 N2 A ART256. DL 457/80 DE 1980/10/10 ART2. CPP87 ART4 ART104 ART287 N1. | ||
| Sumário: | A notificação pessoal do arguido, no Estabelecimento Prisional em comarca diferente daquela onde corre o processo dá lugar à dilação mínima de 5 dias, a acrescer ao prazo de 5 dias para requerer a instrução. | ||