Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023062
Nº Convencional: JTRL00012859
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: EDIFICAÇÃO URBANA
TERRENO
HERANÇA INDIVISA
BENFEITORIA
ACESSÃO INDUSTRIAL
USUCAPIÃO
MERA DETENÇÃO
Nº do Documento: RL199102140023062
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1337 N4.
CCIV66 ART216 ART1339.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/03/11 IN CJ ANOXVII T2 PAG364.
Sumário: I - A construção de uma casa, em terreno da herança, por interessado nesta, não é benfeitoria.
II - Quem a construiu pode socorrer-se ou da acessão industrial imobiliária ou do usucapião.
III - A posse material autorizada não permite o usucapião a menos que haja inversão de posse.