Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021756
Nº Convencional: JTRL00044160
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
TESTAMENTÁRIA
Nº do Documento: RL200207110021756
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2079 ART2080 ART2086 B ART2087 ART2326 C. CPC95 ART1014.
Sumário: 1 - Compete à testamenteira nomeada exercer as funções de cabeça de casal, cabendo-lhe a administração da herança, até à sua liquidação e partilha.
2 - Não tendo a lei definido o conteúdo dessa administração, é a conservação do património em partilha que baliza os poderes-deveres do cabeça-de-casal como administrador da herança.
3 - Nestes cabe, além da intervenção que a lei prevê no processo de inventário. perceber os frutos e rendimentos dos bens da herança, satisfazer os encargos ordinários, cobrar e pagar dívidas, alienar frutos ou outros bens deterioráveis, entre outros.
4 - Assim, salvo as despesas que respeitam a encargos ordinários destinados à conservação do património a partilhar, as demais terão de ser apreciadas no âmbito do processo especial de prestação de contas.
Decisão Texto Integral: