Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033356
Nº Convencional: JTRL00025229
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: AVALISTA
PAGAMENTO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RL199810080033356
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32.
CCIV66 ART592 ART628 N1 ART644.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1964/04/29 IN JR ANO10 PAG411.
Sumário: I - Se o pagamento for feito pelo avalista, não se aplica o artigo 32, III, da LULL, mas antes as normas reguladoras da fiança;
II - Consequentemente, o avalista adquire, por sub-rogação, derivada do cumprimento, o direito do credor por si ressarcido.