Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038216
Nº Convencional: JTRL00008414
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: PROCESSO TUTELAR
MENORES
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199204020038216
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART1409 ART1411.
OTM78 ART146 ART150.
Sumário: I - Nos processos tutelares - de jurisdição voluntária - o Juiz tem o poder-dever de ordenar as diligências que tiver por pertinentes.
II - No entanto não pode diligenciar no sentido de averiguar factos para definição das razões do pedido pois isso equivaleria a substituir-se à parte na fixação da causa de pedir.