Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008414 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR MENORES PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199204020038216 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1409 ART1411. OTM78 ART146 ART150. | ||
| Sumário: | I - Nos processos tutelares - de jurisdição voluntária - o Juiz tem o poder-dever de ordenar as diligências que tiver por pertinentes. II - No entanto não pode diligenciar no sentido de averiguar factos para definição das razões do pedido pois isso equivaleria a substituir-se à parte na fixação da causa de pedir. | ||