Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014339 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ALÇADA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199401270064566 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDOO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1528. L 31/86 DE 1986/08/29 ART29. RAU90 ART36. | ||
| Sumário: | Não pode ser conhecido pelo Tribunal da Relação o recurso de apelação interposto pelo senhorio nos termos do art. 29 da Lei 31/86 de 29/08 e art. 1528 do CPC, desde que o valor da causa seja inferior ao da alçada do Tribunal da Comarca, estando unicamente em causa o montante fixado pela comissão a que se refere o art. 36 do RAU e Portaria 381/91 de 3/05. | ||