Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064566
Nº Convencional: JTRL00014339
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ALÇADA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199401270064566
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDOO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1528.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART29.
RAU90 ART36.
Sumário: Não pode ser conhecido pelo Tribunal da Relação o recurso de apelação interposto pelo senhorio nos termos do art. 29 da Lei 31/86 de 29/08 e art. 1528 do CPC, desde que o valor da causa seja inferior ao da alçada do Tribunal da Comarca, estando unicamente em causa o montante fixado pela comissão a que se refere o art. 36 do RAU e Portaria 381/91 de 3/05.