Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023132 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RENDA CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199507130004556 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART45. | ||
| Sumário: | Após a publicação do RAU, não há preceito legal que detenha a correcção extraordinária de renda de prédios urbanos, arrendados antes de 1980, sem licença de construção ou de habitabilidade. | ||