Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004556
Nº Convencional: JTRL00023132
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RENDA
CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Nº do Documento: RL199507130004556
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART45.
Sumário: Após a publicação do RAU, não há preceito legal que detenha a correcção extraordinária de renda de prédios urbanos, arrendados antes de 1980, sem licença de construção ou de habitabilidade.