Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032704 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | DROGA DETENÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL200105150052185 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART25 A. CPP99 ART191 N1 ART193 N2 ART196 ART202 ART204 ART212 N1 A. CONST97 ART27 N3 ART28 N2 ART32 N2. PORT93/96 DE 1996/03/26 ART9. | ||
| Sumário: | A determinação da aplicação da prisão preventiva depende da existência de indícios da prática de crime doloso punível com pena de máximo superior a 3 anos de prisão, da ocorrência dos requisitos gerais orientadores das medidas de coacção e, finalmente, de aquela medida, de carácter excepcional, se revelar adequada e suficiente não se enquadra em tal previsão gravosa uma jovem, primária, detentora de pequena quantidade de droga destinada a ser entregue ao pai, detido, a quando da visita que ia fazer-lhe. | ||
| Decisão Texto Integral: |