Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052185
Nº Convencional: JTRL00032704
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: DROGA
DETENÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL200105150052185
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART25 A. CPP99 ART191 N1 ART193 N2 ART196 ART202 ART204 ART212 N1 A. CONST97 ART27 N3 ART28 N2 ART32 N2. PORT93/96 DE 1996/03/26 ART9.
Sumário: A determinação da aplicação da prisão preventiva depende da existência de indícios da prática de crime doloso punível com pena de máximo superior a 3 anos de prisão, da ocorrência dos requisitos gerais orientadores das medidas de coacção e, finalmente, de aquela medida, de carácter excepcional, se revelar adequada e suficiente não se enquadra em tal previsão gravosa uma jovem, primária, detentora de pequena quantidade de droga destinada a ser entregue ao pai, detido, a quando da visita que ia fazer-lhe.
Decisão Texto Integral: