Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020380 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | CADUCIDADE ARRENDAMENTO OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO DECISÃO PREMATURA DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199505040078066 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 N1 ART310 B ART498 ART1045 ART1051 C. CPC67 ART510. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1972/05/03 IN BMJ N215 PAG278. AC RL DE 1960/01/15 IN JR ANO1960 PAG18. AC RL DE 1981/07/24 IN BMJ N314 PAG361. | ||
| Sumário: | I - À indemnização pedida pelo senhorio relativa à ocupação ilícita do locado, após a extinção, por caducidade, do contrato de arrendamento, aplica-se o prazo prescricional de 3 anos, previsto no artigo 498, n. 1 do Código Civil, por se tratar de caso de responsabilidade extra-contratual; II - Revestindo tal indemnização a forma de renda mensal, o prazo referido em I conta-se a partir de cada uma dessas prestações; cada renda tem, assim, prazo de prescrição autónomo; III - Sendo defendidas, na doutrina e na jurisprudência, várias soluções de apuramento do montante da indemnização supra referida em I e II, e se uma dessas soluções impuser o prosseguimento do processo para apuramento fáctico, não pode proferir-se decisão definitiva no despacho saneador, atento o disposto no artigo 510 do CPC. | ||