Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078725
Nº Convencional: JTRL00019630
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199411080078725
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 950/93
Data: 03/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1.
CCIV66 ART483 ART496.
Sumário: "É de fixar em 30000 escudos, a compensação das dores sofridas pela ofendida em consequência de agressão corporal (pancada com um pau) que lhe provocou contusão no ombro e da região posterior do hemitórax esquerdo, não resultando doença nem Sequelas.