Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00019630 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199411080078725 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 950/93 | ||
| Data: | 03/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1. CCIV66 ART483 ART496. | ||
| Sumário: | "É de fixar em 30000 escudos, a compensação das dores sofridas pela ofendida em consequência de agressão corporal (pancada com um pau) que lhe provocou contusão no ombro e da região posterior do hemitórax esquerdo, não resultando doença nem Sequelas. | ||