Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019506 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | NULIDADE EXAME NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103120013415 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N1 N2 D N3 C | ||
| Sumário: | I - Em matéria de crimes contra a saúde pública, a eventual omissão de facultação de conhecimento ao arguido de que poderá designar consultor técnico da sua confiança e a falta de notificação do relatório pericial constituem nulidade. II - Tal nulidade depende da arguição que terá de ser feita no prazo de 5 dias após a notificação do despacho que tiver encerrado o inquérito. | ||