Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008379 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO RESCISÃO PELO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199705140003824 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A B. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N2 ART10 N8. CPT81 ART90 N5. CCIV66 ART224 N1 ART230 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo a A., trabalhadora, rescindido, unilateralmente, com justa causa, o contrato de trabalho que a vinculava à Ré, entidade patronal, e não padecendo aquela declaração de qualquer vício que lhe inquine a plena eficácia, tornando-se irrevogável depois de recebida pela entidade patronal destinatária, terá de considerar-se extinto o contrato de trabalho. II - Assim, é perfeitamente inócuo o despedimento que, depois, a Ré decidiu no processo disciplinar e que posteriormente transmitiu à trabalhadora - Autora. | ||