Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00024861 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | DESPACHO DE SUSTENTAÇÃO | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RL199807090035241 | ||
Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART744 ART1039 ART1041. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | I - O artigo 744 do Código de Processo Civil apenas permite tomar uma de duas posições: sustentar o despacho ou reparar o agravo. II - O despacho de sustentação destina-se a esclarecer o Tribunal Superior, que sobre o despacho recorrido se irá pronunciar, das razões que presidiram à sua elaboração, por forma a não merecer ser reparado. III - Todavia, o despacho de sustentação não pode tornar-se em oportunidade para o Juiz acrescentar novos fundamentos à decisão anteriormente proferida. | ||
![]() | ![]() |
![]() |