Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035241
Nº Convencional: JTRL00024861
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: DESPACHO DE SUSTENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199807090035241
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART744 ART1039 ART1041.
Sumário: I - O artigo 744 do Código de Processo Civil apenas permite tomar uma de duas posições: sustentar o despacho ou reparar o agravo.
II - O despacho de sustentação destina-se a esclarecer o Tribunal Superior, que sobre o despacho recorrido se irá pronunciar, das razões que presidiram à sua elaboração, por forma a não merecer ser reparado.
III - Todavia, o despacho de sustentação não pode tornar-se em oportunidade para o Juiz acrescentar novos fundamentos à decisão anteriormente proferida.