Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063425
Nº Convencional: JTRL00012911
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PRAZO JUDICIAL
TAXA DE JUSTIÇA
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL199801060063425
Data do Acordão: 01/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 N1 ART105 N1 ART519 N1.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 N3.
Sumário: - O prazo de pagamento da taxa de justiça devida pela constituição de assistente é de cinco dias e é contado nos termos do art. 104 n. 1 do CPP e art.
6 n. 3 do DL n. 329-A/95 de 12 de Dezembro.