Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012911 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE PRAZO JUDICIAL TAXA DE JUSTIÇA ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199801060063425 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 N1 ART105 N1 ART519 N1. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 N3. | ||
| Sumário: | - O prazo de pagamento da taxa de justiça devida pela constituição de assistente é de cinco dias e é contado nos termos do art. 104 n. 1 do CPP e art. 6 n. 3 do DL n. 329-A/95 de 12 de Dezembro. | ||