Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006006 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL EXECUÇÃO DECISÃO CONTRA-ORDENAÇÃO INSPECÇÃO DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199204080077044 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TII PAG206 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART64 N ART66. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais os Tribunais de Trabalho são competentes para julgar os recursos das decisões das autoridades administrativas no âmbito das contra-ordenações laborais. II - E nos termos da alínea n) do artigo 64 do mesmo diploma, são ainda competentes materialmente para conhecer das execuções das decisões proferidas nos processos de contra- -ordenações pela Inspecção de Trabalho. | ||