Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077044
Nº Convencional: JTRL00006006
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
EXECUÇÃO
DECISÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
INSPECÇÃO DO TRABALHO
Nº do Documento: RL199204080077044
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TII PAG206
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART64 N ART66.
Sumário: I - Nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais os Tribunais de Trabalho são competentes para julgar os recursos das decisões das autoridades administrativas no âmbito das contra-ordenações laborais.
II - E nos termos da alínea n) do artigo 64 do mesmo diploma, são ainda competentes materialmente para conhecer das execuções das decisões proferidas nos processos de contra- -ordenações pela Inspecção de Trabalho.