Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025566
Nº Convencional: JTRL00014894
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
Nº do Documento: RL199105160025566
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Há deficiência nas respostas aos quesitos quando o tribunal deixou de decidir algum facto sobre que se formulou quesito, não esclarecendo todos os pontos da pergunta por descuido ou falta de esforço devido.
A deficiência corresponde à falta de decisão, no todo ou em parte, da matéria perguntada, abrangendo não só a falta absoluta de resposta, como ainda a resposta incompleta, insuficiente ou ilegal.
II - Há obscuridade quando o tribunal proferiu decisão cujo sentido exacto não pode determinar-se com segurança, ou seja, quando a resposta se mostra equívoca, ininteligível ou imprecisa.