Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014894 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS OBSCURIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199105160025566 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Há deficiência nas respostas aos quesitos quando o tribunal deixou de decidir algum facto sobre que se formulou quesito, não esclarecendo todos os pontos da pergunta por descuido ou falta de esforço devido. A deficiência corresponde à falta de decisão, no todo ou em parte, da matéria perguntada, abrangendo não só a falta absoluta de resposta, como ainda a resposta incompleta, insuficiente ou ilegal. II - Há obscuridade quando o tribunal proferiu decisão cujo sentido exacto não pode determinar-se com segurança, ou seja, quando a resposta se mostra equívoca, ininteligível ou imprecisa. | ||