Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023191 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199511160006006 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 140/91 | ||
| Data: | 02/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 ART668 N1 E ART1014 N1 ART1016 N4 ART1018 N2. | ||
| Sumário: | I - A acção de prestação de contas não é uma acção declarativa de simples apreciação ou constitutiva, mas uma acção declarativa de condenação, em que se visa apurar quem deve e o que deve, e em que se consente, até, que o devedor possa vir a ser executado no mesmo processo. II - A sentença que fixar o saldo funciona como título executivo. III - O pedido de prestação de contas envolve necessariamente um pedido de condenação no pagamento do saldo apurado. | ||