Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006006
Nº Convencional: JTRL00023191
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RL199511160006006
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 140/91
Data: 02/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1 ART668 N1 E ART1014 N1 ART1016 N4 ART1018 N2.
Sumário: I - A acção de prestação de contas não é uma acção declarativa de simples apreciação ou constitutiva, mas uma acção declarativa de condenação, em que se visa apurar quem deve e o que deve, e em que se consente, até, que o devedor possa vir a ser executado no mesmo processo.
II - A sentença que fixar o saldo funciona como título executivo.
III - O pedido de prestação de contas envolve necessariamente um pedido de condenação no pagamento do saldo apurado.