Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079243
Nº Convencional: JTRL00045674
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
ROUBO
FALSIFICAÇÃO
TEMPO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL200211270079243
Data do Acordão: 11/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART191 ART193 ART198 ART202 N1 A ART204 A C ART212 ART213. CONST01 ART27 ART28 ART32 N2.
Sumário: O decurso significativo do tempo (os factos remontam a 1995), a submissão a tratamento de desintoxicação e a reintegração social, familiar e laboral, são circunstâncias relevantes a ter em conta.
Quanto à medida de coacção de um agente de um crime de roubo e dois de falsificação, em tal caso, é de aplicar a medida de apresentações periódicas e não a prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: