Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00045674 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO ROUBO FALSIFICAÇÃO TEMPO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200211270079243 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART191 ART193 ART198 ART202 N1 A ART204 A C ART212 ART213. CONST01 ART27 ART28 ART32 N2. | ||
| Sumário: | O decurso significativo do tempo (os factos remontam a 1995), a submissão a tratamento de desintoxicação e a reintegração social, familiar e laboral, são circunstâncias relevantes a ter em conta. Quanto à medida de coacção de um agente de um crime de roubo e dois de falsificação, em tal caso, é de aplicar a medida de apresentações periódicas e não a prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |