Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018085
Nº Convencional: JTRL00019071
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
DEFENSOR OFICIOSO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199110290018085
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART43 ART44 N1 ART62 N2 N3.
CONST89 ART32 N1 N3.
CPP87 ART105 ART118 N1 ART119 C ART120 N1 N2 ART123 ART263 N1.
Sumário: Não se mostra ferida de qualquer nulidade ou mera irregularidade o interrogatório do arguido efectuado na Polícia Judiciária, presidido por um Inspector e executado por um agente desta, e a que esteve presente assinando o respectivo auto, a Defensora Oficiosa nomeada e identificada como funcionária administrativa daquela polícia, que já o fora em anterior interrogatório, efectuado no mesmo dia e presidida pelo Ministério Público, face à então invocada ausência de advogado.