Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019071 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO DEFENSOR OFICIOSO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199110290018085 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART43 ART44 N1 ART62 N2 N3. CONST89 ART32 N1 N3. CPP87 ART105 ART118 N1 ART119 C ART120 N1 N2 ART123 ART263 N1. | ||
| Sumário: | Não se mostra ferida de qualquer nulidade ou mera irregularidade o interrogatório do arguido efectuado na Polícia Judiciária, presidido por um Inspector e executado por um agente desta, e a que esteve presente assinando o respectivo auto, a Defensora Oficiosa nomeada e identificada como funcionária administrativa daquela polícia, que já o fora em anterior interrogatório, efectuado no mesmo dia e presidida pelo Ministério Público, face à então invocada ausência de advogado. | ||