Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043649 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | SEGREDO DE TELECOMUNICAÇÕES FACTURAÇÃO DETALHADA FORNECIMENTO COMPETÊNCIA JUIZ MINISTÉRIO PÚBLICO REQUISIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200207040057509 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 91/97 DE 1997/08/01 ART2 N1 ART17 N2. CONST97 ART34 N1 N4. DL 317/95 DE 1995/11/28. DL 320-C/00 DE 2000/12/15. DL 69/98 DE 1998/10/28. DL 290-A/99 DE 1999/07/30. DL 479/99 DE 1999/11/08 ART6 N1. CP87 ART135 ART182 ART187 ART190 ART262 N1 ART263 N1 ART267. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1999/13/01 IN CJ ANOXXIV TI PAG135. | ||
| Sumário: | I - Na utilização dos meios de telecomunicações é usual, na doutrina, distinguir-se entre dados de base, de tráfego e de conteúdo. II - Os dados de base são constituídos por elementos necessários ao acesso à rede, como, identificação do utilizador e sua morada. III - Os dados de tráfego são imprescindíveis à localização do utilizador, data da utilização e data-hora da utilização. IV - Os dados de conteúdo são os imprescindíveis à detecção do conteúdo da mensagem transmitida. V - O fornecimento pelo operador de uma listagem de chamadas recebidas num posto telefónico pode ser requerido pelo MP, não sendo acto da exclusiva competência do juiz. VI - Os elementos atinentes a dados de base e de tráfego podem ser fornecidos pelos operadores de telecomunicações a solicitação do MP. | ||
| Decisão Texto Integral: |