Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052179
Nº Convencional: JTRL00034524
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
RELAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: RL200107050052179
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE.
Legislação Nacional: CRP87 ART399 ART400 ART427 ART428 N1 ART431 ART434.
Sumário: I - A garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto nunca pode envolver, pela natureza das coisas, a reapreciação sistemática e global de toda a prova produzida em audiência.
II - O recurso há-de reservar-se, então para os casos de detecção e correcção de erros excepcionais de julgamento, só podendo incidir sobre casos pontuais, pela Relação.
Decisão Texto Integral: