Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034524 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO RELAÇÃO ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200107050052179 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CRP87 ART399 ART400 ART427 ART428 N1 ART431 ART434. | ||
| Sumário: | I - A garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto nunca pode envolver, pela natureza das coisas, a reapreciação sistemática e global de toda a prova produzida em audiência. II - O recurso há-de reservar-se, então para os casos de detecção e correcção de erros excepcionais de julgamento, só podendo incidir sobre casos pontuais, pela Relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |