Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003279 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | SEGURO TRANSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199205070058192 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | Vigorando um contrato de seguro de responsabilidade civil de transitário, destinado a cobrir a responsabilidade civil que a segurada tiver perante terceiros por força da sua actividade de transitária, a seguradora só terá de pagar à segurada os danos causados a clientes se esta os tiver indemnizado desses danos ou se os clientes lhe exigiram o respectivo ressarcimento. | ||