Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058192
Nº Convencional: JTRL00003279
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: SEGURO
TRANSITÁRIO
Nº do Documento: RL199205070058192
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Sumário: Vigorando um contrato de seguro de responsabilidade civil de transitário, destinado a cobrir a responsabilidade civil que a segurada tiver perante terceiros por força da sua actividade de transitária, a seguradora só terá de pagar à segurada os danos causados a clientes se esta os tiver indemnizado desses danos ou se os clientes lhe exigiram o respectivo ressarcimento.