Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059312
Nº Convencional: JTRL00003303
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
RECURSO DE AGRAVO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: RL199202060059312
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART740 N2 D N3.
Sumário: É de manter o efeito devolutivo (s. s.) atribuido ao agravo movido pelo requerido em uma providência cautelar não especificada decretada, porquanto à susceptibilidade de alegado prejuízo de 2000 contos para o requerido se opõem: a) o prejuízo reclamado pelo requerente da providência de 796588 escudos e juros de lei desde 89/09/01; b) não estar comprovado que o prejuízo do agravante seja de 2000 contos; c) não se estar perante um prejuízo irreparável ou de difícil reparação; d) a possibilidade de prestação de caução.