Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003973
Nº Convencional: JTRL00000793
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: AMNISTIA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PEDIDO CÍVEL
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RL199506210003973
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART7 N3 ART71 ART77.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N3.
Sumário: Quando, por virtude da amnistia, não chegou a ser deduzida acusação pública ou particular, não tem o Tribunal Criminal competência para decidir do pedido de indemnização civil movido pelo lesado, já que falha o nexo de conexão entre a acção civil e a acção penal.