Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023379 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES ADOPÇÃO MISERICÓRDIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199512070010076 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART166 N2. CCIV66 ART1974 N2 ART1978 N3 ART1985 N1. DL 185/93 DE 1993/05/22 ART3 ART8 ART9 ART10 ART11 ART29 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Não devendo, por força do disposto no artigo 1985, n. 1, do Código Civil, salvo declaração expressa em contrário, a identidade do adoptante ser revelada aos pais do adoptado, tal segredo, - previsto expressamente só a propósito da adopção -, tem que ser igualmente garantido na fase de confiança do menor, visto que esta corresponde a um período de pré-adopção, e diferente entendimento conduziria a uma contradição que defraudaria um claro propósito legal. II - O consentimento dos pais para adopção é de dispensar, designadamente, quando já foi decidida a confiança judicial do menor. III - A existência de confiança administrativa não tolhe a possibilidade de ser requerida e estabelecida a confiança judicial. IV - A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa tem legitimidade para requerer a confiança judicial do menor que tenha acolhido, mesmo que já tenha concedido confiança administrativa a terceiras pessoas, a quem o tenha entregue. | ||