Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010076
Nº Convencional: JTRL00023379
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: LEGITIMIDADE
CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES
ADOPÇÃO
MISERICÓRDIAS
Nº do Documento: RL199512070010076
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART166 N2.
CCIV66 ART1974 N2 ART1978 N3 ART1985 N1.
DL 185/93 DE 1993/05/22 ART3 ART8 ART9 ART10 ART11 ART29 N1 A.
Sumário: I - Não devendo, por força do disposto no artigo 1985, n. 1, do Código Civil, salvo declaração expressa em contrário, a identidade do adoptante ser revelada aos pais do adoptado, tal segredo, - previsto expressamente só a propósito da adopção -, tem que ser igualmente garantido na fase de confiança do menor, visto que esta corresponde a um período de pré-adopção, e diferente entendimento conduziria a uma contradição que defraudaria um claro propósito legal.
II - O consentimento dos pais para adopção é de dispensar, designadamente, quando já foi decidida a confiança judicial do menor.
III - A existência de confiança administrativa não tolhe a possibilidade de ser requerida e estabelecida a confiança judicial.
IV - A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa tem legitimidade para requerer a confiança judicial do menor que tenha acolhido, mesmo que já tenha concedido confiança administrativa a terceiras pessoas, a quem o tenha entregue.